JUIZ DERRUBA DECRETO DE AUGUSTO.BABA TÁ LIBERADO EM TODO O MUNICÍPIO
JUIZ DERRUBA DECRETO DE AUGUSTO.BABA TÁ LIBERADO EM TODO O MUNICÍPIO

Tonet por Tonet

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O decreto municipal que proíbe atividades esportivas acaba de ser derrubado pelo juiz da 1ª Vara Crime de Itabuna, Murilo Staut Barreto ao conceder habeas corpus coletivo autorizando de forma preventiva a prática de esportes coletivos em todo o município. No documento, o magistrado destaca que o decreto municipal de nº 14.424/2021 que proíbe esse tipo de atividade em função da Covid, tem fortes indícios de inconstitucionalidade e ilegalidade. O habeas corpus repressivo coletivo/individual com pedido de liminar foi impetrado pelo advogado Thiago Lima Matos em benefício de Gabriel Mesquita Guimarães. O impetrante, alegou “constrangimento ilegal” por parte de membros da Guarda Municipal que armados proibiram que um grupo continuasse a jogar futebol num campo da Fazenda Progresso, numa área rural do município de Itabuna. Por outro lado, o magistrado aponta que existe um paradoxo nas decisões do governo municipal ao estabelecer as medidas de combate à Covid, uma vez que proíbe esportes coletivos amadores, mas ao mesmo tempo autoriza o funcionamento de bares, restaurantes e similares; e escolinhas de futebol. Além disso, também permitiu a realização de eventos até no máximo, 100 pessoas. Com a decisão de Staut, fica autorizada “a prática de atividade física em campos, quadras e adjacentes, com vistas à manutenção da saúde ou seu alcance”. Em sua fundamentação, o juiz também observa “a falta de referências a estudos científicos no decreto municipal, demonstrando o impacto da prática de esportes coletivos na velocidade de disseminação do coronavírus”. A Prefeitura de Itabuna tem 72 horas para recorrer da decisão.
Foto: Waldyr Gomes