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TOQUE DE RECOLHER.PRORROGAÇÃO DE NOVO.ATÉ SEGUNDA, 24

TOQUE DE RECOLHER.PRORROGAÇÃO DE NOVO.ATÉ SEGUNDA, 24

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Tonet por Tonet

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Itabuna volta a ter restrição de circulação noturna depois da publicação de novos decretos que prorrogam o Toque de Recolher até a próxima segunda, dia 24. Está proibida a circulação noturna das 22 às 5 horas e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços até às 21h30min. Estão proibidas atividades e eventos tais como festas, shows e similares que causem aglomeração, assim como atividades esportivas que envolvam o contato físico. Será permitido música ao vivo (som ambiente) em bares e restaurantes, desde que haja distanciamento social e demais medidas de segurança de acordo com o protocolo das autoridades de saúde. Os estabelecimentos que não cumprirem as regras poderão ser multados e até fechados. Está autorizada a realização de eventos científicos ou profissionais com ocupação de até 50% da capacidade do local, limitado a 100 pessoas. O mesmo tá valendo para o cinema com capacidade de 50 % cumprindo as normas estabelecidas pelo decreto. Também está permitido o funcionamento das Escolinhas de Futebol, devidamente regularizadas pela Prefeitura.

DECRETO MUNICIPAL N° 14.415 -  18/5/2021

Proibição de circulação noturna (Toque de Recolher), das 22h às 05h; Funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, até às 21h30;

Atos litúrgicos religiosos poderão ocorrer até às 21h30h;

  Academias e Centros de Treinamento poderão funcionar até às 21h30h;

Bares, restaurantes e similares poderão funcionar até às 21h30;

Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive por delivery, após às 21h30;

Permitido o som ao vivo nos bares, restaurantes e similares (som ambiente), mantendo o devido distanciamento e demais medidas de saúde e segurança; (OS ESTABELECIMENTOS QUE PROMOVEREM AGLOMERAÇÃO SERÃO FECHADOS)

Transporte Coletivo Municipal funcionando até às 22h;

Proibidas as atividades e eventos (públicos ou particulares) que causem aglomeração, bem como as atividades físicas coletivas que promovam contato físico.

Está permitida a realização de eventos  científicos ou profissionais  com ocupação de até 50% da capacidade do local, limitado a 100 pessoas.

☑️ Liberado o funcionamento do cinema, com capacidade de 50% e cumprimento de todas as medidas estabelecidas no protocolo de segurança.

Proibida a realização de festas, shows e similares.

Permitido o funcionamento das Escolinhas de Futebol, devidamente regularizadas, seguindo o protocolo de prevenção específico, em anexo ao decreto.

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