TOQUE DE RECOLHER.PRORROGAÇÃO DE NOVO.ATÉ SEGUNDA, 24
TOQUE DE RECOLHER.PRORROGAÇÃO DE NOVO.ATÉ SEGUNDA, 24

Tonet por Tonet

Tonet por Tonet
Itabuna volta a ter restrição de circulação noturna depois da publicação de novos decretos que prorrogam o Toque de Recolher até a próxima segunda, dia 24. Está proibida a circulação noturna das 22 às 5 horas e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços até às 21h30min. Estão proibidas atividades e eventos tais como festas, shows e similares que causem aglomeração, assim como atividades esportivas que envolvam o contato físico. Será permitido música ao vivo (som ambiente) em bares e restaurantes, desde que haja distanciamento social e demais medidas de segurança de acordo com o protocolo das autoridades de saúde. Os estabelecimentos que não cumprirem as regras poderão ser multados e até fechados. Está autorizada a realização de eventos científicos ou profissionais com ocupação de até 50% da capacidade do local, limitado a 100 pessoas. O mesmo tá valendo para o cinema com capacidade de 50 % cumprindo as normas estabelecidas pelo decreto. Também está permitido o funcionamento das Escolinhas de Futebol, devidamente regularizadas pela Prefeitura.
DECRETO MUNICIPAL N° 14.415 - 18/5/2021
☑️ Proibição de circulação noturna (Toque de Recolher), das 22h às 05h; Funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, até às 21h30;
☑️ Atos litúrgicos religiosos poderão ocorrer até às 21h30h;
☑️ Academias e Centros de Treinamento poderão funcionar até às 21h30h;
☑️ Bares, restaurantes e similares poderão funcionar até às 21h30;
☑️ Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive por delivery, após às 21h30;
☑️ Permitido o som ao vivo nos bares, restaurantes e similares (som ambiente), mantendo o devido distanciamento e demais medidas de saúde e segurança; (OS ESTABELECIMENTOS QUE PROMOVEREM AGLOMERAÇÃO SERÃO FECHADOS)
☑️ Transporte Coletivo Municipal funcionando até às 22h;
☑️ Proibidas as atividades e eventos (públicos ou particulares) que causem aglomeração, bem como as atividades físicas coletivas que promovam contato físico.
☑️ Está permitida a realização de eventos científicos ou profissionais com ocupação de até 50% da capacidade do local, limitado a 100 pessoas.
☑️ Liberado o funcionamento do cinema, com capacidade de 50% e cumprimento de todas as medidas estabelecidas no protocolo de segurança.
☑️ Proibida a realização de festas, shows e similares.
☑️ Permitido o funcionamento das Escolinhas de Futebol, devidamente regularizadas, seguindo o protocolo de prevenção específico, em anexo ao decreto.