TOQUE DE RECOLHER PROÍBE CIRCULAÇÃO NOTURNA ATÉ SEGUNDA
TOQUE DE RECOLHER PROÍBE CIRCULAÇÃO NOTURNA ATÉ SEGUNDA

Tonet por Tonet

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A Prefeitura de Itabuna volta a prorrogar o decreto do Toque de Recolher que proíbe circulação de pessoas nas ruas das nove da noite às cinco da manhã, seguindo medida semelhante já editada pelo governo do Estado. Nesse período compreendido entre sexta (dia 30) até segunda (dia 3) fica proibida a venda de bebida alcoólica a partir das 19h30m em quaisquer estabelecimentos, inclusive pelo sistema de delivery. Bares e restaurantes devem fechar às sete e meia da noite. Ficam suspensas atividades desportivas coletivas amadoras além de cerimônias de casamento, formaturas, eventos em logradouros públicos, circos, parques, eventos, científicos, cinemas, passeatas e afins, independentemente de número de participantes.
DECRETO MUNICIPAL n°14.383 (26/4/2021)
MEDIDAS DO DECRETO ANTERIOR MANTIDAS
☑️ Proibição de circulação noturna (Toque de Recolher), das 21h às 05h;
☑️ Funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, até as 20h30min;
☑️ Atos litúrgicos religiosos poderão ocorrer até as 20h30min;
☑️ Academias e Centros de Treinamento poderão funcionar até as 20h30min;
☑️ Bares, restaurantes e similares poderão funcionar até as 20h30min durante a semana (Final de semana até as 19h30min);
☑️ Transporte Coletivo Municipal funcionando até as 21h;
☑️ Proibidas as atividades e eventos (públicos ou particulares) que causem aglomeração, bem como as atividades físicas coletivas que promovam contato físico.
☑️ Está permitida a realização de eventos científicos ou profissionais, com o limite de 50 pessoas.
⚠️ Durante o final de semana
☑️ Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, após as 19h30min, inclusive por delivery;
☑️ Bares, restaurantes e afins, deverão encerrar as suas atividades com atendimento presencial as 19h30min, permitido apenas, o delivery de alimentos até a 0h.