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TJ/BA NEGA LIMINAR PARA QUE FICC TENHA ACESSO A RECURSOS DO ESTADO PARA REALIZAÇÃO DA LAVAGEM DO BECO DO FUXICO

TJ/BA NEGA LIMINAR PARA QUE FICC TENHA ACESSO A RECURSOS DO ESTADO PARA REALIZAÇÃO DA LAVAGEM DO BECO DO FUXICO

| Tonet | Blog
Por não apresentar os documentos exigidos, o TJ/BA nega liminar à FICC que permitiria acesso a recursos do governo do Estado para a realização da Lavagem do Beco do Fuxico (foto: reprodução)

Tonet por Tonet

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), através da desembargadora Nágila Britto, acaba de negar o pedido de uma liminar do município de Itabuna para obter apoio financeiro do Estado da Bahia e da Superintendência de Fomento ao Turismo (Sufotur) para a 44ª Lavagem do Beco do Fuxico.

A festa, que está programada para acontecer nos dias 21 e 22 é coordenada   pela FICC (Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania) que desde a gestão do atual prefeito de Itabuna deixou de realizar o carnaval antecipado, optando por fazer uma festa menor que apesar do entusiasmo vai de encontro à verdadeira tradição carnavalesca criada pelo ex-prefeito Fernando Gomes.

FALTOU CERTIDÕES

Representado pela FICC, o município solicitou uma “tutela de urgência” que possa viabilizar um convênio técnico-financeiro no valor de R$ 600 mil, a serem disponibilizados pelo governo do Estado.

Mesmo alegando que cumpre a maior parte dos requisitos previstos no edital do convênio, exceto a apresentação de certidões de regularidade fiscal, como débitos com a Receita Federal, FGTS e INSS. Na ação, foi argumentado que a exigência dessas certidões seria indevida, pois a festa tem caráter cultural, social e educativo.

INDEFERIDO

Mesmo diante dos argumentos apresentados, a desembargadora relatora do caso indeferiu o pedido de “tutela de urgência”. De acordo com a decisão, a legislação é clara ao exigir regularidade fiscal para transferências voluntárias entre entes federativos, salvo em ações voltadas para a saúde, educação e assistência social.

Embora o município em sua defesa tenha alegado que o evento cultural também se enquadraria como “ação social” pela sua relevância, a magistrada lembrou que a nova orientação do Órgão Especial do TJBA “não permite a flexibilização da comprovação fiscal para festividades culturais”.

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