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DECRETO:MAIS UM.MAIS DOIS.MAIS TRÊS. MAIS DEZ..

DECRETO:MAIS UM.MAIS DOIS.MAIS TRÊS. MAIS DEZ..

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Tonet por Tonet

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A Prefeitura de Itabuna baixou mais um decreto onde fica determinada a restrição de locomoção noturna das 21 hs às cinco da manhã até o dia 12 de abril. Está proibida comercialização de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento, inclusive por delivery, das 21 hs de sexta (dia 9) até às cinco horas de segunda (dia 12); sendo permitido apenas o delivery de alimentos até a meia-noite.  Os decretos são baixados todo dia. E todo dia sofrem alterações. E na cabeça do cidadão, confusão. Confusão. Confusão.

PRINCIPAIS MEDIDAS  

Decreto Municipal n° 14.358 – 5 de abril de 2021

-  Restrição da circulação de pessoas (Toque de recolher), das 21h às 5h;

-  Fechamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo bares e restaurantes, às 20h30;

-  Vedada a comercialização de bebidas alcoólicas das 21h do dia 9/4 às 5h do dia 12/4 (final de semana);

-  Permissão para funcionamento de academias e realização de atos religiosos litúrgicos, respeitando a capacidade de 50% de ocupação;

-  Permissão para a realização de atos solenes de formaturas (culto ecumênico e colação de grau), com 30% da capacidade do local, respeitando todos os termos do protocolo de prevenção; – A Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda, deverá ser informada sobre o ato solene com, no mínimo, 5 dias de antecedência, para a devida fiscalização;

-  Transporte coletivo até às 21 hs.

- Demais medidas seguem o decreto anterior.

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