MAIS UM DECRETO. TOQUE DE RECOLHER ATÉ O DIA 23; EVENTOS PARA 100 PESSOAS
MAIS UM DECRETO. TOQUE DE RECOLHER ATÉ O DIA 23; EVENTOS PARA 100 PESSOAS

Tonet por Tonet

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O governo do Estado decidiu prorrogar a restrição de locomoção noturna até o dia 23 em todo o território baiano. A partir desta sexta (dia 9), a medida passa a valer das 24 h às 5 hs. Além do Toque de Recolher o decreto autoriza a realização de eventos e atividades com público inferior a cem pessoas.
A partir da próxima quinta (dia 15), os eventos com até 200 pessoas poderão acontecer somente nos municípios integrantes da região de saúde onde a taxa de ocupação de leitos de UTI/Covid permaneça por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 60 por cento. Shows e festas, públicas e/ou privadas, independentemente do número de participantes, continuam proibidos até o dia 23 de julho.
Também, estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 23h, sendo permitido os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.
ESPORTE, IGREJAS, CINEMAS, TEATROS
Os eventos desportivos coletivos e amadores estão autorizados, mas sem a presença de público. Já os espaços culturais como cinemas e teatros funcionarão obedecendo a limitação de 50% da capacidade do local. Museus, parques de exposições e espaços congêneres também podem funcionar, desde que seja garantido o distanciamento mínimo de 1,5m, sendo vedada a realização de excursões para visitações desses equipamentos. O decreto mantém atos religiosos litúrgicos e academias também com a ocupação limitada a 50 por cento.
TRANSPORTE
De 9 até 23 de julho, a circulação dos meios de transporte metropolitanos fica suspensa no período das 0h30 às 5h. Também de 9 até o dia 23, os ferry boats não circulam das 23h às 5h, respeitadas as normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).
ESCOLAS
O decreto estabelece ainda que as unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Porém. é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde. Atividades letivas semipresenciais ficam condicionadas à ocupação máxima de 50% da sala de aula.