PREFEITURA DESMENTE PAGAMENTO DE COMISSÕES A AGENTES DE TRÂNSITO
PREFEITURA DESMENTE PAGAMENTO DE COMISSÕES A AGENTES DE TRÂNSITO



Tonet por Tonet

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Em Nota Pública, a Prefeitura de Itabuna desmente notícias que circularam na mídia que instituiu metas e comissões por multas aos agentes de trânsito. De acordo com o texto oficial, “o Decreto Municipal nº 15.776/2024 da Prefeitura de Itabuna não instituiu metas e comissionamento por multas aos agentes de trânsito, mas sim impôs um limite que não existia na legislação, pondo fim às supostas imputações de indústria da multa”.
Desde 2007, os agentes de trânsito recebiam gratificação por multa aplicada por força da Lei Municipal nº 2.042/2007 e Decreto Municipal nº 7.899/2007 que a regulamentou. Em 2019, o Município contestou a legalidade sobre os pagamentos dessa gratificação nos autos do processo nº 0500952-92.2019.8.05.0113. Contudo, em decisão judicial foi reconhecida a constitucionalidade da gratificação, determinando que o pagamento fosse retornado.
STF CONFIRMA
Ainda na nota, a Prefeitura ressalta que “até mesmo o STF (Supremo Tribunal Federal) (STF) se manifestou pela continuidade do pagamento da gratificação aos Agentes de Trânsito que nas leis anteriores não possuía nenhum limite, como se pode ver na decisão exarada no citado processo judicial”.
Com a decisão judicial chancelada pelo STF coube ao Município retornar o pagamento da gratificação por notificações aplicadas.
Além disso “durante debate com o grupo de servidores e com sindicato da categoria chegou-se ao acordo de limitar o pagamento dessa bonificação razão pela qual foi publicada a Lei Municipal nº 2655/2023 e o Decreto Municipal nº 15.776/2024 que cumprem decisões judiciais consolidadas e ainda põe fim a um índice desregulado de notificações de trânsito”, esclarece a Nota Pública.