DECISÃO JUDICIAL GARANTE MANUTENÇÃO DE APOSENTADOS NA PREFEITURA DE ITABUNA
DECISÃO JUDICIAL GARANTE MANUTENÇÃO DE APOSENTADOS NA PREFEITURA DE ITABUNA



Tonet por Tonet

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Diante dos autos dos processos n.º 8011235-22.2024.8.05.0113, movido pelo SINDSERV e SINDIACS, e n.º 8011202-32.2024.8.05.0113, de autoria do SIMPI, a 1ª Vara da Fazenda Pública garantiu a manutenção do vínculo de emprego de parte dos aposentados que integram o quadro de servidores municipais que foram demitidos sumariamente pelo prefeito de Itabuna, Augusto Castro. A decisão foi baseada na Lei Municipal nº 2.442/2019 que determina a permanência no emprego, desde que a aposentadoria tenha ocorrido antes de 6 de março de 2019, data de início da vigência do Estatuto dos Servidores de Itabuna.
“Concedo em parte a medida liminar pleiteada para, na aplicação do Decreto nº 16.028/2024 e Edital de notificação nº 003/2024, seja assegurada a manutenção dos servidores já aposentados ou que reuniram as condições para a concessão da aposentadoria até a vigência da Lei Municipal nº 2.442/2019, sem prejuízo da opção em aderir ao PDV instituído pela Lei Municipal nº 2.697/24”, justifica o juiz Ulysses Maynard Salgado, ao conceder o mandado de segurança desta quarta-feira (18).
QUASE MIL
De acordo com os sindicatos das categorias afetadas, as demissões atingiriam cerca de 900 aposentados que ainda ocupam cargos efetivos. Por conta disso, professores e servidores foram às ruas em sinal de protesto contra as demissões por considerarem a ação do prefeito arbitrária, truculenta e equivocada. Lembrando que apenas 500 estão protegidos pela liminar, vez que àqueles que se aposentaram ou solicitaram aposentadoria depois de 6 de março de 2019, não beneficiados pela decisão, chegam a quase 120.
CARÁTER PROVISÓRIO
Diante dessa decisão judicial, a Prefeitura emitiu uma nota oficial afirmando que concorda com a medida (em parte), vez que “os aposentados antes de 6 de março de 2019 estão protegidos pela decisão judicial desta quarta-feira (18), mas alertou que a ordem tem caráter provisório.
A Prefeitura também observa que a Justiça não derrubou o PDV (Programa de Desligamento Voluntário), que teve o prazo prorrogado até o próximo dia 30.
(com informações do blog Pimenta na Moqueca)