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ITABUNA. JUSTIÇA NEGA LIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE SOBRE QUESTÃO DE DEMISSÃO DE APOSENTADOS NA PREFEITURA

ITABUNA. JUSTIÇA NEGA LIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE SOBRE QUESTÃO DE DEMISSÃO DE APOSENTADOS NA PREFEITURA

| Tonet | Blog
Justiça nega liminar de inconstitucionalidade apresentada pela gestão municipal como argumento para demissão de servidores aposentados da Prefeitura de Itabuna (foto: reprodução)

Tonet por Tonet

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O Ministério Público do Estado da Bahia no processo de nº 04.2024.8.05.0000, indeferiu o pedido da Procuradoria Municipal de Itabuna, que vem tentando, a todo custo, conseguir uma medida cautelar para tornar os parágrafos 1º e 2º do artigo 57 da lei municipal nº 2.242/2019, inconstitucional.

De acordo com os advogados que assumiram a causa dos funcionários demitidos, “o governo Augusto Castro, tem se utilizando de estratégias jurídicas para forçar a demissão de aposentados, porém tem se esbarrado no estatuto do servidor público, que é uma lei municipal que garante a permanência em seus cargos daqueles que já haviam se aposentado antes da vigência da norma”.

LIMINAR NEGADA

Ainda segundo explica a defesa, na ação cautelar movida pela Procuradoria Municipal, a Desembargadora Rosita Falcão do Tribunal de Justiça da Bahia negou o pedido liminar de reconhecimento de inconstitucionalidade e pediu que o Ministério Público e a Câmara de Vereadores de Itabuna se manifestassem no processo. Ambos os órgãos deram parecer contrário ao pedido do Governo, favorecendo os interesses dos aposentados.

Por outro lado, a Câmara de Vereadores também se posicionou contrária à medida da administração municipal, ao ressaltar que “a lei é legítima, pois preserva direitos adquiridos. No parecer, também foi reforçado que “a jurisprudência é no sentido de que quando a aposentadoria é concedida sob a vigência de um regime jurídico específico, que posteriormente é alterado, não se pode aplicar retroativamente novas regras que afetem os direitos de quem já alcançou a aposentadoria antes da reforma”, diz o texto do parecer técnico do Legislativo.

Já o MP-BA reforça que a lei foi aprovada em 2019, mas que só está sendo questionada em 2025, ou seja, 06 anos após sua vigência. Logo, “não se apresenta viável a consideração de amplo prejuízo social à localidade, uma vez que, por ser hipótese de norma que produz efeitos há anos, por dedução, subsistem incontáveis atos e cenários já consolidados”, assinala o parecer ministerial.

SIMPI ACOMPANHA

Enquanto isso, o SIMPI (Sindicato do Magistério Municipal Público de Itabuna) -vem acompanhando os processos envolvendo a situação dos professores aposentados e tem utilizado as estratégias jurídicas que possam garantir um melhor resultado final à sua categoria. O Simpi ressalta ainda, que além do Estatuto do Servidor (Lei nº 2.242/2019), o sindicato também utiliza a aplicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, onde ambas as normas jurídicas garantem o direito de permanência nos cargos daqueles que já haviam conquistado o direito à aposentadoria. Todos os processos sobre esta matéria ainda seguem pendentes de julgamento, mas o novo parecer do MP e da Câmara de Vereadores fortalecem a tese de que o estatuto do servidor é legítimo e o direito adquirido dos aposentados deve ser respeitado, reforça essa tese, explicam fontes ligadas à categoria da rede pública de ensino aqui de Itabuna.

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