ILHÉUS.JUÍZA EMBARGA OBRA DA EMBASA EM ÁREA DA MARAMATA
ILHÉUS.JUÍZA EMBARGA OBRA DA EMBASA EM ÁREA DA MARAMATA

Tonet por Tonet

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A juíza de Direito Carine Nassri determinou que a Prefeitura de Ilhéus e a Embasa suspendam, de forma imediata, a construção da estação elevatória de esgoto (EEE) da Praça Maramata, localizada na Nova Brasília, no bairro do Pontal.
A decisão da juíza substituta da Vara da Fazenda Pública também proíbe o início das obras de duas outras estações: uma na Praça São João Batista no Pontal; e outra na Sapetinga.. Caso ocorra um eventual descumprimento da ordem isso acarretará pena de multa diária de R$ 20.000,00. O Instituto Nossa Ilhéus, o Instituto Floresta Viva e o Grupo Amigos da Praia são autores da Ação Civil Pública que originou a ordem da Justiça. As três entidades fazem parte do Movimento Preserva Ilhéus, que divulgou nota pública sobre a decisão. De acordo com a nota, “ o Sistema de Esgotamento Sanitário da Zona Sul é uma obra de extrema relevância para a comunidade ilheense, mas ostenta aspectos jurídicos e arquitetônicos contestáveis, com intervenções significativas em espaços de socialização, lazer e religiosidade”.
A juíza manifestou o mesmo entendimento na decisão. “Percebe-se claramente que referidas praças e áreas verdes encontram-se já ocupadas pela coletividade, produzindo seu papel social e urbanístico de proporcionar lazer, bem-estar e saúde aos cidadãos, sendo dotadas de campinho de futebol, parques infantis, pista de prática de esportes, estacionamento de food trucks, árvores”, disse a magistrada em sua decisão.
“Da mesma forma, a área denominada “Maramata”, conforme documentação residente nos autos, constitui-se em importante local sagrado às manifestações religiosas do Terreiro de Candomblé ali próximo”, acrescentou Carine Nassri da Silva, referindo-se à ocupação tradicional daquele espaço pelos povos de terreiro, que promovem a Festa de Iemanjá na Nova Brasília.
Ao fundamentar sua decisão, além de considerar os aspectos socioculturais dos modos de habitação dos espaços públicos, a juíza informou que não há prova da ocorrência de audiências públicas, da elaboração de licenciamento ou análise de impacto urbanístico das obras, pré-requisitos para que a Prefeitura e a Embasa pudessem desvirtuar a finalidade das praças e da área verde em questão.
Diante desses fatos, conclui a magistrada: “competia à Embasa, ao Município e ao Estado alocar as estações elevatórias em locais longe das praças e áreas verdes, não podendo desnaturar a função social de tais localidades simplesmente por lhes ser mais fácil ou por gerar menos indenizações”.
EMBASA EXPLICA
Na resposta à ação, a Embasa argumentou que já foi concluída a 1ª etapa da ampliação do sistema de esgotamento sanitário, alocando as estações de tratamento em pontos distantes do centro urbano (cerca de 2 km), mediante obtenção de relatório favorável do Inema (órgão ambiental).
“Deste modo, caso a EMBASA optasse pela desapropriação de imóveis para a construção das Estações Elevatórias, este obrigatoriamente seria no entorno dos locais ora escolhidos. Pois, somente assim, atenderia aos critérios técnicos capazes de proporcionar a ampliação da cobertura de esgotamento sanitário da região. Por conseguinte, considerando que se trata de uma região extremante adensada, seguramente a desapropriação recairia sobre imóveis com edificações consolidadas, seja residencial ou comercial”, alegou a empresa.