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DESCRIMINILIZAÇÃO DA MACONHA TEM VOTO FAVORÁVEL NO STF

DESCRIMINILIZAÇÃO DA MACONHA TEM VOTO FAVORÁVEL NO STF

| Tonet | Blog
Decisão do STF pode mudar critérios jurídicos entre usuários e traficantes de maconha (foto; reprodução)

Tonet por Tonet

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Ao retomar esta semana, o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, o STF (Supremo Tribunal Federal) teve voto favorável do ministro Alexandre de Moraes que propôs a fixação de critério nacional, exclusivamente em relação à maconha, para diferenciar usuários de traficantes.

DISTORÇÃO

Segundo o ministro, o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) deixou de punir com prisão o porte de drogas “para consumo próprio”, mas não definiu critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Ao qualificar como tráfico, o porte de pequena quantidade de drogas essa decisão jurídica endureceu a punição e aumentou o número de presos por esse crime. Pessoas presas com a mesma quantidade de droga e em circunstâncias semelhantes podem ser consideradas usuárias ou traficantes, dependendo da etnia, instrução, classe social e idade.  

Para Moraes, essa distorção decorre do excesso de discricionariedade para diferenciar usuários de traficantes. Em respeito ao princípio da isonomia, ele ressalta a necessidade de que os flagrantes de drogas sejam tratados de forma idêntica em todo o país. “O STF tem o dever de exigir que a lei seja aplicada identicamente a todos, independentemente de etnia, classe social, renda ou idade”, reforçou.

DE 25 g A 60 g

O ministro propõe ainda que sejam considerados como usuários indivíduos flagrados com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas, ressaltando entretanto que a autoridade policial não ficaria impedida de efetivar a prisão em flagrante por tráfico quando a quantidade de maconha for inferior ao limite. “Por outro lado, é necessário comprovar a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico, como a forma de acondicionamento da droga, a diversidade de entorpecentes e a apreensão de instrumentos e celulares com contatos, por exemplo”, explica Moraes. Também deve ser observado que nas prisões em flagrante por quantidades superiores, o juiz, na audiência de custódia, deverá dar ao preso a possibilidade de comprovar que é usuário, enfatizou.

Após o voto favorável de Alexandre de Moraes, o ministro Gilmar Mendes, pediu o adiamento do julgamento para construir uma solução consensual entre outros membros da Corte.

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