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DIFUSORA COBRA DA EMASA NA JUSTIÇA DANOS CAUSADOS À TORRE DE TRANSMISSÃO

DIFUSORA COBRA DA EMASA NA JUSTIÇA DANOS CAUSADOS À TORRE DE TRANSMISSÃO

| Tonet | Blog
Davi Pedreira falou no TVINews sobre detalhes da ação ajuizada pela Difusora contra descarte de água excedente da Emasa em terreno onde fica a torre de transmissão da emissora

Tonet por Tonet

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Durante entrevista ao TVI News desta segunda (18), o advogado Davi Pedreira falou sobre a ação impetrada pela Rádio Difusora contra a Emasa (Empresa Municipal de Águas e Saneamento) cobrando medidas pelos danos causados à torre de transmissão. Segundo Pedreira, a torre de transmissão está localizada num terreno próximo à ETA (Estação de Tratamento de Água), no km 505 da BR-101 (bairro São Lourenço) que vem frequentemente fazendo um escoamento de água excedente que inundou seu terreno, a ponto de causar incêndio no transmissor, o que fez com que ficasse quinze (15) dias realizando transmissões apenas pela internet. “O transmissor reserva da rádio também foi danificado pela água, mas foi possível ser reparado, porém com capacidade muito inferior ao anterior, diminuindo em dez vezes a potência de sinal da autora e para retornar ao padrão anterior, precisa de um novo transmissor com potência de 10kHz. Essa inundação é recorrente e vem encharcando o terreno desde outubro de onde fica a antena de transmissão, ameaçando a estrutura da mesma”, alegam os representantes da Difusora na ação impetrada contra a Emasa.  

SEM MANUTENÇÃO

Advogado que responde pela ação da emissora itabunense de rádio AM, Pedreira explica que anteriormente essa água era direcionada para um canal fluvial (vala) porém agora sem uma manutenção adequada, a água tem transbordado e inundado o terreno onde está instalada a torre de transmissão.  Recentemente, a água invadiu o local queimando os equipamentos deixando a rádio fora de ar durante mais de quinze dias, causando não só danos materiais como financeiros. O escoamento dessa água também vem trazendo problemas para um campinho de futebol existente na área, sendo que os moradores também tiveram casas alagadas.

Pedreira aponta omissão da empresa e negligência para resolver a situação, motivo pelo qual a direção da Difusora tomou a iniciativa de responsabilizar a Emasa judicialmente a fim de que a emissora seja ressarcida dos prejuízos. O juiz da 1ª Vara Cível, Luiz Sergio dos Santos Vieira já concedeu uma liminar para que “a Emasa execute as obras necessárias no sentido de impedir que as águas residuais por ela liberadas alaguem o terreno da parte Autora, se necessário com a limpeza e manutenção da via fluvial utilizada para escoamento de tais resíduos, ou direcione tais resíduos a outro canal de escoamento, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, que ora arbitro em R$1.000,00 (mil Num. 407559783 - Pág. 2 reais), limitadas a R$30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de posterior majoração, para o caso de reiterado descumprimento”  

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