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PREFEITURA NEGA DÉBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COM A SANTA CASA

PREFEITURA NEGA DÉBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COM A SANTA CASA

| Tonet | Blog
Prefeitura afirma que hospitais da Santa Casa não estão no cadastro do MS para receber repasse do Fundo Municipal de Saúde (foto: reprodução)

Tonet por Tonet

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A Secretaria Municipal de Itabuna através de matéria divulgada na imprensa está informando que não tem nenhum cadastro na Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, no valor de R$ 1.000.000,00 para o CNPJ da Santa Casa de Misericórdia de Itabuna, bem como nos CNES dos hospitais mantidos por essa instituição. De acordo com a publicação, a Portaria nº 1.977 do Ministério da Saúde, de 24 de novembro de 2023, em que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos de emenda parlamentar, referente ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, onde o valor de R$ 1 milhão está destinado ao Fundo Municipal de Saúde para à Santa Casa de Misericórdia de Itabuna (SCMI), CNES 2772280 e Código de Emenda Parlamentar nº 41280011 cadastrada em nome da instituição, valor este que até a presente data não entrou na conta do Fundo Municipal para o devido repasse à instituição.

ESCLARECIMENTO

A Secretaria Municipal de Saúde, ressalta ainda que através da Portaria GM/MS nº 1.808, de 9 de novembro de 2023, recebeu valores que totalizam o montante de R$ 3.710.000,00 referente às propostas de nº 176474, nº 180143, nº 176651 e nº 176655, distribuídos em parcelas de R$ 500.000,00, R$ 210.000,00, R$ 1.000.000,00 e R$ 2.000.000,00 no Fundo Municipal de Saúde, no devido CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) de nº 08.218.991/0001-95.

Esses valores foram cadastrados no InvestSUS, como propostas municipais para custeio de serviços da Atenção Especializada para financiamento emergencial de serviços de saúde, conforme Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, indicadas diretamente para a Secretaria Municipal de Saúde (CNES-2523590), aprovada na Comissão Intergestores Bipartite, com resolução CIB nº 189/ 2023.

Dessa forma, diz a nota, “elucidamos o compromisso com a destinação correta dos recursos públicos e nos comprometemos a fazer os repasses assim que recebermos o devido recurso”.

 

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