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ITABUNA. PRAZO PARA QUITAR DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS É PRORROGADO PARA 29 DE MARÇO

ITABUNA. PRAZO PARA QUITAR DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS É PRORROGADO PARA 29 DE MARÇO

| Tonet | Blog
Presidente da Associação Comercial de Itabuna comemora prorrogação de prazo para quitação de dívidas com tributos municipais (foto: reprodução)

Tonet por Tonet

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Contribuintes com dívidas com o município têm até o dia 29 de março para quitar dívidas tributárias como IPTU e demais tributos municipais.

Através do Programa Regularize Itabuna, a Prefeitura oferece vantagens com relação a encargos legais com base na Lei Municipal nº 2.643, que também fixa que o valor mínimo de cada parcela que não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e microempresário individual; R$ 100,00 para microempresa e empresa de pequeno porte, optantes do Simples Nacional; e R$ 500,00 para os demais contribuintes.

PARCELAMENTO

Contribuintes que tiverem débitos sujeitos a parcelamentos ordinários em curso poderão usufruir dos benefícios do Programa Regularize Itabuna. O novo prazo é aberto a qualquer contribuinte.

Os débitos fiscais consolidados poderão ser parcelados em conformidade com os seguintes critérios: 100% de desconto a incidir sobre os encargos legais de juros e multas de mora e de infração para pagamento em até três parcelas; 80% de desconto, quando o pagamento for efetuado em cinco parcelas; 60% de desconto quando o pagamento for em até 10 parcelas; IV- 40%, quando efetuado em até 24 parcelas; e 20%, em até 36 meses.

Para usufruir dos benefícios fiscais da Lei, a formalização do pedido deverá ser realizada no Departamento de Tributos da Secretaria da Fazenda e Orçamento.

UNIÃO E DIÁLOGO

Para o presidente da Associação Comercial de Itabuna, Valdino Cunha, essa decisão atende à uma solicitação de representantes de entidades empresariais como ACI, CDL, SINDICOM e Sindicontasul.  De acordo com o decreto de nº 15.706 desta quinta-feira (22), ficou determinado que o prazo para adesão ao Programa de Regularização de Dívidas – Regularize Itabuna vai até o dia 29 de março de 2024.

O novo prazo permite ao contribuinte ter mais tempo para regularizar seus débitos com o setor de tributos do município, a exemplo do IPTU, e ISS.

O presidente da ACI (Associação Comercial de Itabuna), Valdino Cunha, ressalta ainda, que  “a união das entidades empresariais e o diálogo com o poder público foram fundamentais na negociação”.

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