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COELBA CORTA ENERGIA DA EMASA E JUIZ MANDA RESTABELECER EM 24 HORAS

COELBA CORTA ENERGIA DA EMASA E JUIZ MANDA RESTABELECER EM 24 HORAS

| Tonet | Blog
Mesmo reconhecendo débitos com a Coelba, a Emasa teve despacho favorável da justiça que mandou religar a energia na estação de tratamento de água, em Ferradas (foto: divulgação)

Tonet por Tonet

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Em menos de 24 horas após o corte de energia elétrica praticado pela Coelba contra a Estação de Tratamento de Água (ETA) da Emasa, no bairro Nova Ferradas, o juiz Luiz Sérgio dos Santos Vieira, da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho de Itabuna, deferiu liminar em favor da empresa. Em tutela antecipada, o magistrado determinou que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (NEOENERGIA COELBA) restabeleça no prazo máximo de 24 horas, o abastecimento de energia elétrica à Estação de Tratamento de Água (ETA), em Nova Ferradas.

JUSTIFICATIVA

O corte no fornecimento de energia elétrica aconteceu nesta segunda-feira (8) e a Coelba se justificou alegando que a empresa além de uma dívida histórica, tem faturas vencidas e não pagas nos últimos 90 dias.

A Coelba acrescenta ainda que a Emasa já havia sido comunicada sobre a probabilidade de suspensão no fornecimento de energia através de uma carta encaminhada no último dia 15 d e março.

DEFESA

Por outro lado, a Emasa divulgou uma nota reconhecendo a existência do débito com a fornecedora de energia, mas, alegou que a Coelba não fez notificação específica sobre a “abrupta suspensão do fornecimento de energia” da Estação de Nova Ferradas.

Diante disso, a Emasa entrou com uma liminar na justiça que se declarou favorável ao restabelecimento da energia elétrica num prazo de 24 horas.

Em sua decisão, o juiz Luiz Sérgio dos Santos Vieira. cita que a concessionária está proibida de suspender o fornecimento para a EMASA, até a constituição dos débitos na ação em curso, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 400 mil.

O  magistrado ressalta ainda que “o fornecimento de energia elétrica é serviço essencial à vida digna, sendo impensável a sua suspensão diante dos transtornos que podem disto advir, em especial quando do fornecimento de energia elétrica depende também o fornecimento de água potável, outro serviço essencial, sendo evidente o risco de lesão grave e de difícil reparação caraterizada pela própria natureza essencial dos serviços prestados por ambas as partes”.

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