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PORTO SEGURO. MP TENTA IMPEDIR KIT COVID E ACIONA DRA.RAISSA POR IMPROBIDADE

PORTO SEGURO. MP TENTA IMPEDIR KIT COVID E ACIONA DRA.RAISSA POR IMPROBIDADE

| Tonet | Blog

Tonet por Tonet

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O Ministério Público Estadual, através da promotora de Justiça Lair Faria Azevedo, acionou o município de Porto Seguro para que a Justiça impeça a adoção e distribuição do protocolo precoce de combate ao Covid 19 . Na ação, o MP requer, em caráter de urgência, que o município se abstenha de adquirir e dispensar aos cidadãos, pagar ou reembolsar os medicamentos do protocole precoce, conhecido como ´Kit Covid’, que inclui a cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina“ A utilização, pelo SUS, de determinado fármaco para uso distinto do que consta em seu registro, é permitida somente mediante autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que não ocorre  nessa caso”, destacou.

Ela disse ainda que apesar do avanço da vacinação da população, desde o dia 17 de janeiro deste ano, o município adotou protocolo de tratamento Covid, publicado no Diário Oficial do Município de 29 de janeiro, adotando e distribuindo para os pacientes com Covid os fármacos citados que ainda não possuem registro na Anvisa.

O MP quer ainda que a Justiça determine ao município a suspensão da utilização do protocolo precoce, seja como medida preventiva, seja como medida repressiva e como política de enfrentamento ao coronavírus. Além disso, solicita a proibição da prescrição desses medicamentos; a distribuição pelas farmácias dos hospitais da rede própria da Sesab para os pacientes com quadro suspeito ou confirmado de Covid, atendidos nas redes e contratualizada sem outro diagnóstico que justifique o uso dos mesmos.

 RAISSA ACUSADA DE IMPROBIDADE   

O MP também ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a secretária de Saúde de Porto Seguro, Raissa Oliveira Azevedo de Melo Soares. Segundo a promotora de Justiça, antes de ajuizar a ação, o MP formulou proposta de Acordo de Não Persecução Cível (ANC), no entanto a acionada não manifestou interesse na celebração do acordo, tornando inevitável o ajuizamento da ação.

Ela ressaltou que a secretária de saúde vem adotando pronunciamentos contrários ao plano de enfrentamento à pandemia Covid, incentivando o uso do protocolo medicamentoso cuja eficácia não foi reconhecida pela Anvisa, e desestimulando a imunização da 2ª dose das vacinas, apesar dos fabricantes prescreverem as duas doses para a completa imunização.

“A acionada, que possui perfil de influenciadora digital com mais de 156 mil seguidores, apesar de ocupar cargo de secretária de Saúde, mantém postura nas redes sociais diametralmente oposta à política municipal, estadual, federal e mundial de enfrentamento à pandemia do coronavírus, confundindo a população, fomentando indiretamente a disseminação do vírus e promovendo um descaso com a coisa pública e prejuízo ao erário”, observou a promotora.

O MP requer, em caráter liminar, que a Justiça determine a indisponibilidade de bens da acionada até o limite de R$ 50 mil, como meio de viabilizar o ressarcimento do dano, nos termos da lei anticorrupção. Segundo consta na ação, em marco de 2021, o Estado da Bahia noticiou representação que a requerida, em diversas entrevistas e pronunciamentos públicos, veiculados pela internet, tem divulgado informação errada, no sentido de que quem já contraiu a Covid 19 somente deve tomar uma única dose de vacina, porque o sistema imunológico do organismo já estaria estimulado pela infecção, tornando-se desnecessária a segunda dose.

Finalizando, o MP requer a perda do cargo de Secretária Municipal de Saúde de Porto Seguro, bem como a aplicação das sanções pela prática dos atos de improbidade de lesão ao erário e por atentar contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

“Nesse contexto, a secretária incidiu em ato de improbidade administrativa pelo qual deve ser responsabilizada. A adoção do protocolo precoce como política pública e a dispensação dos fármacos que compõem o protocolo precoce ferem o princípio da legalidade. Além disso, a realização de despesa pública para a compra de tais medicamentos constitui lesão ao erário”, completou a promotora Lair Azevedo.

DEFESA CONTESTA: PERSEGUIÇÃO IDEOLÓGICA 

Por outro lado, a Dra. Raissa negou que tenha adotado medidas contrárias ao combate à pandemia da Covid -19.  Em nota divulgada  logo após a divulgação da ação impetrada pelo MPE a defesa da secretária criticou a ação civil do MP-BA, considerando a ação “sem fundamentos fáticos e jurídicos que a amparem”.  Os advogados da secretária ainda alegaram, que as denúncias recebidas pelo MP-BA “são vazias e baseadas em “perseguição ideológica e claramente inconclusivas no que concerne à prática de qualquer ato ilegal praticado pela médica Raissa Soares, que ficou nacionalmente conhecida por suas referências ao tratamento precoce da Covid.  A defesa observa que a médica ainda não foi citada formalmente pelo Ministério Público Estadual.

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