
Tonet por Tonet

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Com a decisão do presidente do TJB (Tribunal de Justiça da Bahia), Lourival Trindade ficam suspensos os efeitos da liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara Crime da Comarca de Itabuna,. Murilo Staub, que tinha autorizado a não realização do Toque de Recolher, especificando que a manutenção da decisão antes proferida"ocasionaria risco à ordem e saúde públicas no município". O presidente do TJB acatou o pedido da Procuradoria Geral do Estado, mormente por impedir a efetivação de relevante medida de contenção da disseminação do coronavírus”. Já a PGE argumentou que a concessão da liminar baseou-se em fundamentos "que não somente negam a realidade da pandemia, mas também revelam absoluta desconsideração da necessidade e desatenção ao empenho - que deve ser comum - à contenção no contágio de um vírus letal ".
COMÉRCIO X TOQUE DE RECOLHER : HORÁRIOS NÃO COMBINAM
A derrubada da liminar que suspendia o Toque de Recolher cria um novo confusão na cabeça do cidadão, com horários sendo alterados diariamente e trazendo transtornos à população de um modo geral. O que vale hoje amanhã pode não estar valendo nada. O decreto municipal desta segunda (dia 29) flexibiliza o horário de funcionamento do comércio,shopping,transporte coletivo, academias, templos religiosos, etc., até às 21 horas., Enquanto o Toque de Recolher proíbe a circulação de pessoas das 18 horas até ás cinco da manhã. O que está valendo é o decreto municipal ou o estadual? As autoridades devem repensar suas atitudes e evitar precipitação na expedição de decretos para que não haja conflitos nas decisões que deixem a população confusa e absolutamente desnorteada em meio a uma pandemia mortal que não tem dado chance às pessoas de sequer organizarem o seu cotidiano.
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